ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 065/2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão, por maioria de votos, do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201101221592 pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências no período imediatamente subseqüente ao fim do recesso;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, publicações e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 09 a 13 de janeiro de 2012.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 03 de novembro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE