ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 032/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 1º da Resolução TJES nº 044/02 e a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2012, autorizada pela Lei nº 9.782/12 (Lei Orçamentária Anual),
CONSIDERANDO pleito trazido à Presidência deste Tribunal pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO, por meio dos protocolos 2012.00.003.320, 2011.01.028.614 e 2011.01.014.481;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido pelo Poder Judiciário será de R$ 34,57 (trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.
Vitória, 05 de julho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente