PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 38/2005
O Exmº. Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o novo programa que será implantado no Fórum de Vitória (ejud) pelo CPD do Poder Judiciário, migrando os dados para o servidor do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais no Juízo de Vitória, no período de 5 a 19 de setembro do ano em curso.
Vitória, 29 de agosto de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente