ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 46/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnaldo Santos Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 788/2010- PF/PGF/AGU/ES, da lavra do Exmo. Senhor Procurador Federal/Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo/Chefe da Procuradoria Federal Especializada-INSS/ES, Dr. Nanci Aparecida Domingues Carvalho, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.01.049.716;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no dia 18 de outubro do corrente ano, tão somente em relação às autarquias e fundações federais, tendo em vista que nessa data ocorrerá a reinstalação da Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo – PF/ES.
Publique-se.
Vitória, 15 de outubro de 2010.
Desembargador Arnaldo Santos Souza
Vice-Presidente no exercício da Presidência