ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
SETOR DE ESTÁGIOS
ATO NORMATIVO Nº 138/2011
Institui o Recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deficiência de dados cadastrais dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ;
CONSIDERANDO a necessidade da reorganização e complementação dos dados dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, a comissão que deverá organizar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A comissão de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de que trata este Ato Normativo Conjunto será composta pelos seguintes membros:
Cintia Varejão Ribeiro de Freitas
Cláudia Mota Damasceno
Fabrício Delunardo Costa
Juliana Maciel Tessarolo Reksidler
Priscila Boni Kucht
§ 1º – Compete a Comissão de Recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I- Reuniões sistemáticas para viabilizar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
II – Divulgar para os estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o processo de recadastramento.
III – Organizar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
IV- Acompanhar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
V – Avaliar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – O recadastramento ocorrerá no período de 26 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2011.
§ 1º – Os estagiários para se recadastrarem deverão:
I – Acessar a página da intranet do Tribunal de Justiça no ícone (recadastramento).
II – O acesso será com o CPF e a mesma senha do login.
III – Caso o estagiário não tenha login e senha para efetuar o recadastramento, deverá contactar o Help Desk a fim de estar providenciando o acesso.
IV – O prazo para preenchimento dos formulários via intranet será do dia 26 de setembro de 2011 ao dia 07 de outubro de 2011.
V – Os estagiários que não conseguirem preencher o formulário via intranet, poderão preencher os mesmos no Setor de Estágios, no período acima mencionado.
VI – O não preenchimento dos formulários no prazo estipulado incorrerá na suspensão do pagamento do mês seguinte.
Art. 4º– A manutenção do cadastro dos estagiários do Poder Judiciário será feita anualmente, no mesmo período.
Art. 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 20 de setembro de 2011.
Des. Manoel Alves Rabelo
Presidente