CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 098/2017
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício CMFE nº 0849/2017 (fls. 397-398), proferida nos autos do Processo Administrativo nº 2017.01.099.810, desta Corregedoria Geral da Justiça, e em cumprimento à r. Decisão que deferiu medida liminar no MS nº 0020042-81.2017.8.08.0000 (TJ/ES),
RESOLVE:
Cessar os efeitos do Ato nº 083/2017, publicado no DJE do dia 06/07/2017, que designou o Sr. DOMINGOS MATIAS ANDREON, delegatário titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Aracuí, para responder em caráter precário e interinamente em confiança do Poder Público, pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede, ambos da Comarca de Castelo/ES, até ulterior provimento da titularidade do serviço mediante investidura nos moldes constitucionais (CRFB/1988, art. 236, § 3º).
Publique-se.
Vitória-ES, 11 de setembro de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça