ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 185/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os macrodesafios para a área de Gestão de Pessoas fixados pelo Conselho Nacional de Justiça para o período de 2015/2020;
CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução nº 10 de 2014, o qual dispõe que as atividades relacionadas à gestão da carteira de projetos (portfólio) das unidades de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo são atribuídas a cada unidade, sob o acompanhamento e monitoramento do Escritório de Projetos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento e implementação de políticas, métodos e melhores práticas de gestão no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o alto número de demandas e projetos atribuídos à Secretaria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de se formar equipe com visão estratégica para gerenciamento dos projetos e demandas;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar grupo de trabalho para gerenciamento dos projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º. São atribuições do grupo de trabalho:
I. Elaborar, analisar e gerenciar o Portfólio de Projetos Estratégicos da SGP, alinhando-o ao Planejamento Estratégico da Instituição;
II. Prestar contas ao Escritório de Projetos de acordo com os termos estabelecidos na Resolução nº 10/2014;
III. Garantir o cumprimento da metodologia de gerenciamento de projetos na SGP, buscando as melhores práticas para a condução de projetos na instituição;
IV. Padronizar informações, cronogramas, estimativas, relatórios e planos relativos a projetos e demandas da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V. Elaborar plano de comunicação para o Portfólio;
VI. Atuar como o ponto central de contato para toda comunicação formal relacionada a projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII. Controlar custos, cronograma, orçamento e variações técnicas dentro das margens estabelecidas do projeto;
VIII. Revisar a documentação formal de projetos da SGP;
IX. Auditar a situação dos projetos e demandas da Secretaria de Gestão de Pessoas nas Coordenadorias existentes na sua estrutura;
X. Estimar riscos e ações de mitigação para projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI. Atuar como centro de apoio aos times de projetos da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XII. Promover reuniões gerenciais internas e externas para acompanhamento dos projetos da SGP;
XIII. Dar suporte técnico aos gerentes de projeto nas atividades de planejamento e utilização de recursos;
XIV. Encaminhar periodicamente relatório gerencial para a Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade responsável por validar todo o trabalho do grupo.
Parágrafo Único. As coordenadorias são responsáveis pelas etapas do ciclo de vida dos projetos, quais sejam, iniciação, planejamento, execução e encerramento.
Art. 3º. O grupo será composto por um representante de cada Coordenadoria da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo coordenado pela primeira:
I – Christine Rossi
I – Cintia Varejão Ribeiro de Freitas (Alterado pelo Ato Normativo nº 147/2016, disponibilizado em 20/01/2017)
II – Fábio Santana Vieira
II – Daysilane Farias de Miranda (Alterado pelo Ato Normativo nº 147/2016, disponibilizado em 20/01/2017)
III – Giovana Cosme Dantas da Silva
III – Fabio Santana Vieira (Alterado pelo Ato Normativo nº 147/2016, disponibilizado em 20/01/2017)
IV – Rosana Maria Nunes Valença
IV – Silvia Oppenheimer Pitanga Borges (Alterado pelo Ato Normativo nº 147/2016, disponibilizado em 20/01/2017)
V – Paulo Cesar Patricio de Souza (Inserido pelo Ato Normativo nº 147/2016, disponibilizado em 20/01/2017)
§1º. Os servidores acima descritos trabalharão exclusivamente no desenvolvimento das atribuições relacionadas no art. 2º deste Ato Normativo.
§2º. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá apontar outros servidores de sua unidade de trabalho para comporem o Grupo de Trabalho.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 16 de setembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente