ATO NORMATIVO Nº 169/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a instalação da 6ª Vara Cível e 4ª Vara de Família do Juízo da Serra/ES;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Serra, protocolizado sob o nº 2014.01.171.727;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos dias 04 e 05 de setembro de 2014, especificamente quanto aos atos relativos aos feitos que tramitam perante a 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Vara Criminal e 1ª e 2ª Vara de Família do Juízo da Serra.
Vitória/ES, 04 de setembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES