ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 110/2017
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício CMFE Nº 0621/2017, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.00.549.709, desta Corregedoria Geral da Justiça, bem como o v. acórdão lavrado pelo Recurso Administrativo nº 0018753-16.2017.8.08.000 Conselho da Magistratura, que manteve a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça. Outrossim, acorda Egrégio Tribunal Pleno, não reconhecer do recurso administrativo em epígrafe.
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. Dihlo Fernandes Teixeira, Delegatário Titular do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Vila Velha/ES, a pena de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 29 de novembro de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça