ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 105/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que houve a migração dos processos que tramitavam no EJUD-2 para o sistema PROJUDI no Juizado Especial Cível de Aracruz;
Considerando que é de interesse do Magistrado da referida Unidade Judiciária a implementação do sistema PROJUDI para as novas demandas que forem ajuizadas;
RESOLVE:
Instituir o PROJUDI como sistema de recebimento e processamento dos novos processos a partir do dia 09/06/2014 para o Juizado Especial Cível de Aracruz e também para a Turma Recursal da Região Norte, sendo que, nesse último caso, exclusivamente para a recepção e julgamento dos recursos das sentenças proferidas pelo referido Juizado.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de junho de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente