ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 103/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o EPROCESS já há algum tempo vem apresentando falhas e erros sistêmicos;
Considerando o término dos estudos da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, que apontam a viabilidade da migração dos processos do sistema EPROCESS para o sistema PROJUDI nas Comarcas de Vitória e Vila Velha;
Considerando a necessidade de suspensão dos feitos que tramitam no sistema EPROCESS para que a migração seja efetivada;
DETERMINO a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema EPROCESS durante os dias 16, 17 e 18/06, nas Comarcas de Vitória e Vila Velha, período no qual haverá a migração referida.
Vitória/ES, 02 de junho de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente