ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
ATO NORMATIVO Nº 101/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela MM. Juíza Diretora do Foro de Vitória, Dra. Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, no expediente protocolado sob o nº 2014.00.66.870, em que noticia que o serviço forense ficou prejudicado na data de hoje;
CONSIDERANDO, por via de consequência, possível perecimento de direito em razão disso;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão, na data de 27 de maio de 2014, dos prazos dos processos em trâmite perante as Unidades Judiciárias do Fórum Cível de Vitória.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 27 de maio de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo