RESOLUÇÃO Nº 006/2019
Dispõe sobre a autorização da Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo – ESMAGES para organizar e ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002, em sessão realizada no dia 21/02/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo – ESMAGES a organizar e ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados integrantes do Poder Judiciário do Espírito Santo, paralelamente à Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES.
Art. 2º. Os cursos mencionados no art. 1º serão totalmente custeados pela ESMAGES, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 22 de fevereiro de 2019.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE