ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 033/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001163-33.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Marcelo Soares Gomes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Itarana, informando que no dia 27 de Fevereiro de 2019 houve interrupção do serviço de internet na aludida data, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no dia 27 de Fevereiro de 2019 na Comarca de Itarana, com aproveitamento dos atos praticados.
Publique-se.
Vitória, 12 de Março de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente