ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 317/2019
Protocolo 201900058679
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDOo recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº 201900058679, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado deSão Paulo/SP;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a ocorrência de falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança, conforme documento em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça