ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 378/2019
Protocolo 201900710661
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)
CONSIDERANDO o recebimento do Despacho/Ofício nº 1792/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que o referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Anexos de Monte Alegre de Goiás da Comarca de Campos Belos/GO.
TIPO DE SELO |
N° INICIAL |
N° FINAL |
ISENTOS/VERMELHO |
0119B002415 |
0119B002500 |
AZUL/CERTIDÃO/TRASLADO |
0119B003645 |
0119B003750 |
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça