ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 116/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.01.209.591, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Baixo Guandu, Dr. Luciano Costa Bragatto, comunicando os serviços de manutenção predial que serão realizados naquela Comarca;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais bem como do atendimento às partes, sem prejuízo da realização de audiências já designadas e atendimento aos advogados, na 2ª Vara de Baixo Guandu, no período de 25 de setembro a 2 de outubro de 2013.
Publique-se.
Vitória, 18 de setembro de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente