ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 195/2019
Regulamenta parada programada obrigatória para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça durante o período do Recesso Forense.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a prestação das atividades administrativa e jurisdicional, por meio de melhorias na infraestrutura dos sistemas computacionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Durante o período do recesso forense deste Egrégio Tribunal de Justiça será realizada a parada programada obrigatória para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação.
Art. 2º – Para efeitos deste Ato Normativo Conjunto, fica estabelecido que:
I – No período de 26 de Dezembro de 2019 a 03 de Janeiro de 2020, haverá a interrupção total dos sistemas administrativos e judiciais, internet, serviços de rede local e correio eletrônico neste Poder Judiciário Estadual;
II – No período de 04 de Janeiro de 2020 a 06 de Janeiro de 2020, os sistemas administrativos e judiciais estarão indisponíveis.
Parágrafo único. Considerando a possibilidade de retomada antecipada dos serviços, orienta-se aos usuários que, no início de cada plantão, seja realizado o teste de funcionamento.
Art. 3º – Com a finalidade de manter as atividades imprescindíveis ao funcionamento deste Poder Judiciário Estadual, os plantões estarão mantidos nas unidades judiciárias já previamente designadas, sendo necessária a readequação de alguns serviços.
Art. 4º – As comunicações oriundas do Ministério Público, das Procuradorias Estadual e Municipal, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e demais órgãos estatais deverão ser feitas pessoalmente com a entrega dos expedientes, ofícios e autos diretamente ao juízo plantonista, dentro da sua região de escala.
Parágrafo único. As ações, os pedidos, os expedientes, os recursos e qualquer outro pedido judicial ou administrativo deverão ser encaminhados pessoalmente ao juízo plantonista, nos termos do caput desse artigo.
Art. 5° – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 18 de Dezembro de 2019.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente