PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 008/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000001-91.2020.8.08.0024, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Cardoso Freitas, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível de Vitória, por meio do qual requer a suspensão do atendimento ao público no período entre 13 e 17 de janeiro de 2020, em razão da necessidade de implantação do sistema de gerenciamento apresentado no “Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Judiciária”;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no cartório da 5ª Vara Cível de Vitória – Comarca da Capital, no período de 13 a 17 de janeiro de 2020, sem prejuízo do atendimento no gabinete do Juiz.
Publique-se.
Vitória, 14 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente