ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PAINEL DA TRANSPARÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO NORMATIVO Nº 049/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade de reduzir a burocracia e a morosidade na tramitação dos processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
Considerando a implantação do Painel de acompanhamento da tramitação dos processos administrativos no âmbito do Poder Judicários do Estado do Espirito Santo;
Considerando a necessidade de um levantamento prévio, em cada setor judiciário, da quantidade de processos e procedimentos administrativos, objetivando a viabilizar o planejamento e a disponibilização de meios necessários à sua execução;
Considerando a necessidade de aprimoramento do sistema eletrônico de estatística, e a existência de um número de processos e procedimentos “ativos” muito superior ao efetivamente apurado nas averiguações físicas;
Considerando a necessidade de identificação do número real de feitos pendentes, para fins de regularização do sistema, de modo a retratar, com fidelidade, o efetivo quantitativo de processos em trâmite;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a todos os Senhores Secretários do TJES, que impreterivelmente, até o dia 20 de maio de 2013 (segunda-feira), providenciem, sob sua supervisão, a identificação física dos processos e procedimentos administrativos ativos a fim de viabilizar a regularização do real quantitativo de feitos em seus respectivos setores.
Art. 2º – Determinar, ainda, no prazo mencionado no artigo anterior, que procedam as devidas baixas e/ou movimentações no sistema eletrônico (andamento processual de Segunda Instância) do acervo constante como “ativo”, desde que já arquivados fisicamente.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 30 de abril de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente