ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 032/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA,Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica em torno da sede do Tribunal de Justiça pela Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas SA, na data de 21 de março de 2013, impossibilitando o acesso aos sistemas de Internet e Intranet;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todo Poder Judiciário Capixaba, bem como as audiências nas Unidades Judiciárias afetadas pela impossibilidade de acesso aos sistemas de Internet e Intranet, na data de 21 de março de 2013 (quarta-feira).
Publique-se.
Vitória(ES), 21 de março de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente