ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 066/2015
Altera a Resolução Nº 035/2015, que cria microrregiões para a escala de plantão do Analista Judiciário – Oficial de Justiça.
O Exmo. Sr. Desembargador Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO pedido formulado pelo Sindijudiário/ES através de petição protocolada sob o número nº 2015.01.369.966, no qual requer a alteração da redação do art. 3º da Resolução nº 035/2015, para que todos os oficiais de justiça da região participem das escalas de plantão das microrregiões, como inclusive era a prática;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 35/2015, disponibilizada no “DJ” de 12 de agosto de 2015, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3. Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca sede da Região estabelecer a escala dos Analistas Judiciários Oficiais de Justiça para cada Microrregião”.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 12 de novembro de 2015.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente em exercício do TJES