PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 169/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000010-92.2022.8.08.0053, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema EJUD da Comarca de Alto Rio Novo e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 17/10/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de outubro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente