PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 255/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000055-98.2022.8.08.0020, encaminhado pela Magistrada Diretora do Foro da comarca de Guaçuí,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da Vara Única da Comarca de Guaçuí no dia 16/11/2022.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente