PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 030/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000028-02.2023.8.08.0014, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais dos processos físicos que tramitam pelo sistema E-Jud, junto à 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Colatina, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23/01/2023, mantendo-se as audiências designadas e análise de demandas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente