PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 081/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000008-73.2023.8.08.0058, inaugurado pela Juíza de Direito Diretora do Foro de Ibitirama,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais em relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema EJUD na Comarca de Ibitirama, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 27/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente