PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 082/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000056-37.2023.8.08.0024, inaugurado pela Magistrada Coordenadora da 1ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória (1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família),
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a suspensão de prazos processuais em relação aos processos físicos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, junto à 1ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória (1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), a contar do dia 23/02/2023, ressalvando a análise de demandas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente