PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 176/2023 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 04 de outubro de 2023.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do E-mail, referente ao Decisão/Ofício Circular nº 331 /2023 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de São João D’Aliança Comarca de Alto Paraíso/GO informa a tentativa de fraude mediante uso de e-mail falso, em nome da referida serventia extrajudicial, contendo informação enganosa do cartório, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial