PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2024 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Vitória, 06 de maio de 2024.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador WILLIAN SILVA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, e artigos 3º e 8º, do Código de Normas do Poder Judiciário do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que no desempenho da função correicional, poderão ser baixadas instruções, emendados erros, editados atos administrativos de orientação e disciplina, ordenado elogios ou instaurados procedimentos disciplinares adequados para eventuais infrações, sem prejuízo de outras providências de natureza civil ou penal, nos termos do artigo 10, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
ORIENTAR a todos os Juízes de Direito Diretores dos Foros das Comarcas do Espírito Santo que identifiquem e regularizem eventuais situações que envolvam desvio de função de servidores, para que exerçam, exclusivamente, as atribuições pertinentes ao cargo que ocupam.
Publique-se.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça