OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2183529/2024 – DISP. 18/07/2024


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2183529/7000204-86.2024.8.08.0000

 

CONSIDERANDO o disposto na Diretriz Estratégica nº 05 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024, que insta as Corregedorias a criar, estimular ou viabilizar mecanismos que viabilizem a gestão processual voltada à aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas Cortes Superiores e pelos próprios tribunais;

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ nº 134/2022 que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro;

 

CONSIDERANDO a função correicional desta Corregedoria Geral da Justiça que deve atuar preventivamente no controle e orientação das unidades judiciárias, visando a máxima eficácia da prestação jurisdicional, nos termos do art. 8º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;

 

CONSIDERANDO a criação do novo sistema informatizado de Consulta Pública Unificada de Precedentes pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, vinculado à e. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo;

 

A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo RECOMENDA aos Juízes e Juízas que acessem, periodicamente, o sistema informatizado de Consulta Pública Unificada de Precedentes, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo através do link: https://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consultas_precedentes/. Os mecanismos para utilização da referida ferramenta constam no seguinte vídeo explicativo: https://www.tjes.jus.br/institucional/vice-presidencia/nugep/video-manual-da-consulta-de-precedentes/. Reforça-se a necessidade de adequada  movimentação processual, com aplicação dos códigos de dessobrestamento respectivos, observando-se  o teor da Nota Técnica nº 001/2024 – Procedimentos para Gestão do Acervo de Processos Sobrestados, que deverá seguir em anexo.

 

Cordialmente.

 

Vitória/ES, 15 de julho de 2024.

 

WILLIAN SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 ANEXO