OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2178228/2024 – DISP. 18/07/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2178228/7003905-55.2024.8.08.0000

 

 

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial, titulares, interinos e interventores do Estado do Espírito Santo,

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI 7003905-55.2024.8.08.0000;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos necessários à transmissão do acervo em relação aos selos digitais não utilizados e uso do email corporativo;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR aos Delegatários titulares, interinos e interventores o integral e obrigatório cumprimento do artigo 5º, § 5º do Provimento n.º 40/2011.

 

DETERMINAR aos Delegatários titulares, interinos e interventores o integral e obrigatório cumprimento do artigo 4º do Provimento n.º 40/11, considerando que o e-mail corporativo é o instrumento oficial de comunicação com os órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, não sendo admitido outro tipo de endereçamento de e-mail direcionado a esta Corregedoria Geral de Justiça

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de julho de 2024.

 

DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA

Vice Corregedora Geral da Justiça