OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2202343/7005139-72.2024.8.08.0000
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e artigo 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar as providências determinadas no item 5.5 do v. Acórdão prolatado pela Corregedoria Nacional de Justiça que aprovou o Relatório de Inspeção Ordinária nos setores administrativos e judiciais de primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (CNJ Insp 0001496-54.2024.2.00.0000);
CONSIDERANDO a decisão ID 2182401 proferida no processo SEI 7005139-72.2024.8.08.0000;
RESOLVE:
DETERMINAR aos Meritíssimos(as) Juízes(as) de Direito em atuação no 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que cumpram as diligências determinadas pelo 2º grau de forma célere, especialmente as informações e/ou diligências relativas à habeas corpus, agravos de instrumento, mandados de segurança, dentre outros.
DETERMINAR, ainda, que quando houver qualquer dificuldade no cumprimento, que seja prestada informações ao Relator do estágio em que se encontra o ato ou indicado o embaraço enfrentado para sua execução.
Oficie-se a todos os magistrados de 1º grau por malote digital.
Vitória/ES, 29 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça