PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2458731/7000384-68.2025.8.08.0000
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81520245771834, referente aos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS Nº. 0001241-76.2024.2.00.0815 e 0002032-45.2024.2.00.0815 enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que as referidas comunicações do 5.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – NATAL e do Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Caaporã informam possíveis falsificações de documentos, conforme consta em anexos;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de janeiro de 2025.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
Corregedor Geral da Justiça