OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 01/2025
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO decisão proferida no processo 0000478-96.2024.2.00.0808;
CONSIDERANDO a ausência de regulamentação quanto aos critérios de evidente complexidade;
RESOLVE:
Determinar aos Cartórios de Notas do Estado do Espírito Santo a não aplicação do disposto na nota 3, tabela 7 do Ato n.º 03/2024, face a ausência de regulamentação por esta Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de março de 2025.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça