OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2406903/2025– DISP. 26/03/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

 

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2406903/7009113-20.2024.8.08.0000

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do e-mail, referente aos Atos Ordinatórios n. 0119685-25.2024.8.24.0710, 0117676-90.2024.8.24.0710, 0118360-15.2024.8.24.0710, 0117680-30.2024.8.24.0710, 0119366-57.2024.8.24.0710 e 0119367-42.2024.8.24.0710 enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO que as referidas comunicações originadas das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, informam a ocorrência de possíveis falsificações em documentos,  conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que as referidas Serventias já procederam os registros das ocorrências junto a Policia Civil do Estado, conforme Boletins de Ocorrências em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

Vitória/ES, 03 de dezembro de 2024.

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO I – CLIQUE AQUI

 

ANEXO II – CLIQUE AQUI

 

ANEXO III – CLIQUE AQUI

 

ANEXO IV – CLIQUE AQUI

 

ANEXO V – CLIQUE AQUI

 

ANEXO VI – CLIQUE AQUI