PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 122/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000441-14.2025.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória – Comarca da Capital,
Considerando a necessidade de finalização da obra de movimentação de divisórias, bem com a execução de trabalho de preparação de guichês de atendimento no Fórum Cível de Vitória, no dia 10 de abril de 2025,
Considerando a possibilidade da realização de atendimentos ao público por intermédio de balcões virtuais, e-mails e outros meios remotos de comunicação pelas 1ª Secretaria Unificada (Famílias/Órfãos), Secretaria Inteligente (2ª, 3ª e 4ª Secretarias Unificadas) e Vara da Falência,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento presencial ao público no Fórum Cível de Vitória – Comarca da Capital, no dia 10 de abril de 2025.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de abril de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente