ATO NORMATIVO Nº 124/2025 – DISP. 15/04/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

Ato Normativo 124/2025

 

Dispõe sobre o funcionamento do Módulo de Plantão no sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe” – 1G.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do referido sistema;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento às disposições estabelecidas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;

 

CONSIDERANDO que o CNJ determinou a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário nos termos da Resolução CNJ Nº 420 de 29/09/2021, fixando prazo para sua conclusão, bem como a Resolução Nº 469 de 31/08/2022 estabeleceu diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJES nº 029/2010, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR, a partir de 22 de abril de 2025, a implantação do Módulo Plantão no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito de todo o Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Módulo Plantão no Sistema PJe – 1G funcionará nos dias não úteis e nos dias úteis fora do horário do expediente forense, inclusive por ocasião do recesso forense, observando-se a Resolução TJES nº 029/2010 e demais normativos pertinentes.

 

Art. 3º O funcionamento do Módulo Plantão abarca todos os processos das competências habilitadas no sistema PJe – 1G.

 

Art. 4º Nos dias do plantão, todas as distribuições e todos os peticionamentos das competências do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deverão ocorrer no sistema PJe, dispensada a sua materialização.

 

Art. 5º Para as hipóteses de plantão de sobreaviso, as medidas de urgência distribuídas serão apreciadas mediante contato pelo número de telefone publicado no Diário da Justiça e no website do Tribunal de Justiça (https://www.tjes.jus.br/institucional/plantao-judiciario-regioes/), nos termos do disposto no art. 7º, da Resolução TJES nº 29/2010.

 

Art. 6º O peticionamento em sede de plantão no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição, excepcionalmente, poderá ser realizado em meio físico, nos casos de indisponibilidade do sistema PJe – 1G, situação que deverá ser avaliada pelo juiz de direito plantonista.

 

Art. 7º O cadastro dos servidores e dos juízes de direito escalados para o plantão deverá ser feito pelo Gestor de Lotação designado pelo diretor do foro da sede da região plantonista.

 

Art. 8º Os casos omissos serão decididos, em cada comarca, pelo diretor do foro e/ou pelo juiz de direito plantonista.

 

Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 11 de abril de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE