PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ofício-Circular Nº 2/2025 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Senhores notários, registradores das serventias de foro extrajudicial, titulares, interinos; interventores e substitutos legais do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO a proximidade do feriado de Corpus Christi;
CONSIDERANDO que segundo o artigo 6º, II, da Resolução CMN nº 4.880 de 2020, do Conselho Monetário Nacional, o dia de Corpus Christi não é considerado dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13, §3º, do Código de Normas desta Corregedoria de Justiça “Ao tabelionato de protesto de títulos e documentos é facultado observar o expediente regular de funcionamento quando não houver expediente bancário para o público ou quando o expediente bancário não obedecer ao horário normal, e desde que o cartório não acumule a qualquer título outro serviço notarial ou de registro”.
RESOLVE:
ESTENDER aos serviços extrajudiciais o ponto facultativo do dia 19 de junho de 2025 – quinta-feira – ficando a critério do delegatário(a) o não funcionamento, sem prejuízo do regime de plantão nos termos do artigo 14 do Código de Normas – Foro Extrajudicial.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de maio de 2025.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça