PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 192/2025
Institui a Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a partir da transformação da Comissão de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e atualiza o Ato Normativo nº 155/2025 disponibilizado dia 26 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, que consagra como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e demais instrumentos internacionais que consagram a dignidade humana como valor fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo de atuação institucional para o enfrentamento de todas as formas de discriminação, incluindo, mas não se limitando, àquelas baseadas em gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições;
CONSIDERANDO o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que tem por objetivo central o fortalecimento de uma cultura pela equidade racial no Poder Judiciário, a partir de um agir consciente, intencional e responsável;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 582, de 26 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Promoção da Diversidade e da Inclusão no Poder Judiciário, com foco na população LGBTQIA+;
CONSIDERANDO o compromisso institucional com o enfrentamento à discriminação e à violência motivadas por preconceitos de natureza sexual, de gênero e por quaisquer violações aos direitos humanos;
CONSIDERANDO a importância de criação de espaços institucionais permanentes de escuta, formulação de políticas e acolhimento da diversidade, bem como de defesa e promoção dos direitos humanos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Comissão de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e Direitos Humanos, resultante da transformação da comissão anteriormente designada, com a finalidade de planejar, criar, implementar e monitorar a Política Institucional de Equidade, Diversidade e Direitos Humanos.
Art. 2º. A Política Institucional de Equidade, Diversidade e Direitos Humanos deverá afirmar o compromisso permanente deste Poder com a eliminação de todas as formas de discriminação, notadamente as motivadas por gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou deficiência, nas relações sociais, de trabalho e no atendimento à população, bem como garantir o respeito, a proteção e a efetivação dos direitos humanos em todas as suas dimensões.
Art. 3º. A Comissão será composta por 07 (sete) servidores:
I – Valdecio Carlos da Silva Junior, quem presidirá a Comissão;
II – Emilly Pereira Marques – quem substituirá a presidência quando necessário;
III – Silvia Oppenheimer Pitanga Borges;
IV – Carolina de Carvalho Veiga;
V – Gustavo Lino Batista.
VI – Luciana Rocha Lopes;
VII – Adriano Batista Gonzaga de Souza.
Art. 4º. Compete à Comissão:
I – Promover a elaboração de estudos e propostas para a formulação e implementação da Política Institucional de Equidade, Diversidade e Direitos Humanos;
II – Sugerir e acompanhar a realização de ações de capacitação e sensibilização de magistrados, servidores e colaboradores sobre as temáticas de gênero, raça, diversidade e direitos humanos;
III – Incentivar a criação de ambientes institucionais livres de discriminação e preconceito;
IV – Apoiar a apuração de denúncias de violações de direitos relacionadas a questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero e demais violações de direitos humanos, no âmbito das relações de trabalho e institucionais;
V – Colaborar com o CNJ e demais tribunais na implementação de boas práticas sobre o tema;
VI – Monitorar e avaliar a efetividade da Política Institucional;
VII – Elaborar plano de trabalho anual com iniciativas e metas, consolidando os resultados em relatório de atividades;
VIII – Propor medidas para a efetivação dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário capixaba;
IX – Fomentar a cultura de respeito aos direitos humanos nas atividades jurisdicionais e administrativas;
X – Promover o diálogo com a sociedade civil e instituições públicas para o fortalecimento da proteção e promoção dos direitos humanos;
XI – Acompanhar e propor soluções para casos de violações sistemáticas de direitos humanos identificados no âmbito de atuação do Tribunal;
XII – Atender as demandas oriundas da Presidência do Tribunal relacionadas ao tema.
§ 1º. O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos.
§ 2º. A Presidência da Comissão indicará, dentre seus membros, um(a) servidor(a) responsável pelo secretariado e pela consolidação das atividades.
§ 3º. A Comissão deverá se reunir bimestralmente, no mínimo, lavrando a respectiva ata.
Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º. Revogam-se os Atos Normativos nºs 155/2025 e 175/2025.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de junho de 2025.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo