PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 218/2025
Institui Comissão de representantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES para elaboração e proposição de estudo para a carreira própria dos servidores de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.113 de 07/05/2025 que tratou da reestruturação organizacional, no que se refere à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar estudo para a constituição de carreira própria dos servidores de TIC;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de representantes do PJES para atuar na elaboração e proposição de estudo sobre a instituição de carreira própria dos servidores de TIC, sendo os integrantes:
I – a Secretária de Tecnologia da Informação – Marcianne Ribeiro Antunes Lima, que será a presidente;
II – o Juiz Auxiliar da Presidência – Dr Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon.
III – o Coordenador de Desenvolvimento de Aplicações – Wesley Pereira Pimentel;
IV – o Coordenador Infraestrutura e Operações – Havirdan Das Rodor Araújo;
V – o Coordenador de Sistemas Judiciais – Ricardo Destefani Passamani
VI – o Assessor Jurídico da Presidência, Gustavo Lino Batista;
Parágrafo único: os representantes dos servidores da STIC, que participem como convidados, conjuntamente com a comissão ou de forma isolada, deverão apresentar e discutir os pontos da proposta com os demais integrantes das respectivas equipes da STIC, de forma a oportunizar a participação e atuação de toda a categoria na configuração da proposição.
Art 2º Fixa-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação da proposição para deliberação superior.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 17 de julho de 2025.
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente