PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 227/2025
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 7000058-64.2025.8.08.0047, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus/ES;
CONSIDERANDO a realização das obras para fins de instalação das Secretarias Inteligentes;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES nº 207/2025, que suspendeu o atendimento presencial ao público e autorizou o trabalho remoto para os servidores lotados nas unidades judiciárias localizadas no Fórum da Comarca de São Mateus/ES, no período de 10 a 25 de julho de 2025, sem prejuízo da realização dos atos já designados, bem como dos atendimentos por meio de balcão virtual e também do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A SUSPENSÃO do atendimento presencial ao público e a autorização do trabalho remoto para os servidores lotados nas unidades judiciárias localizadas no Fórum da Comarca de São Mateus/ES, estipuladas no Ato Normativo TJES nº 207/2025, até 1º de agosto de 2025, sem prejuízo da realização dos atos já designados, bem como dos atendimentos por meio de balcão virtual e também do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de julho de 2025.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Desembargador Presidente em exercício
REPUBLICADO POR TER SIDO NUMERADO COM INCORREÇÃO