PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 228/2025
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO teor do processo SEI nº 7002025-91.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a ocorrência de falha técnica severa perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), no dia 24 de julho de 2025, que dificultou sobremaneira o acesso dos advogados e de usuários internos ao sistema, comprometendo diretamente o regular exercício da advocacia, bem com a continuidade dos serviços jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam no sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), no dia 24 de julho de 2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de julho de 2025.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Desembargador Presidente em exercício