ATO NORMATIVO Nº 228/2025 – DISP. 25/07/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 228/2025

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO  teor do processo SEI nº 7002025-91.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a ocorrência de falha técnica severa perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), no dia 24 de julho de 2025, que dificultou sobremaneira o acesso dos advogados e de usuários internos ao sistema, comprometendo diretamente o regular exercício da advocacia, bem com a continuidade dos serviços jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam no sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), no dia 24 de julho de 2025.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 24 de julho de 2025.

 

 

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

Desembargador Presidente em exercício