ATO NORMATIVO Nº 249/2025 – DISP. 18/08/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO

 

ATO NORMATIVO Nº 249/2025

 

 

Disciplina a reestruturação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de acesso à Justiça e que estimulem a solução consensual das controvérsias (art. 3º, § 3º, do CPC);

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura administrativa e a distribuição de recursos humanos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), a fim de ampliar o acesso da população aos métodos autocompositivos;

 

 

CONSIDERANDO o sucesso na implementação dos projetos de Secretarias Inteligentes em unidades judiciárias, modelo que pode ser replicado para aprimorar a gestão dos serviços cartorários e administrativos dos Cejuscs,

 

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I – DA REESTRUTURAÇÃO E CRIAÇÃO DOS CEJUSCS REGIONAIS

 

 

Art. 1º. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Estado do Espírito Santo ficam reorganizados em 3 (três) Cejuscs Regionais, na forma deste Ato Normativo.

Parágrafo único. A nova estrutura atenderá de forma unificada as demandas processuais e pré-processuais de sua respectiva área de abrangência.

 

 

Art. 2º. Os Cejuscs ficam reestruturados da seguinte forma:

I – Cejusc Central:

a) Sede: Vitória.

b) Unidades Integradas: Cejusc itinerante, Cejuscs de Vitória, Saúde, Justiça Restaurativa e Superendividamento, cível, Cejusc Serra, Vila Velha, Cariacica e Guarapari (1º,3º,7º,8º,11º,12º e 15º Cejuscs).

c) Abrangência: Todas as Comarcas do Estado e apoio aos Pontos de Inclusão Digital (PIDs).

II – Cejusc Regional Sul:

a) Sede: Cachoeiro de Itapemirim.

b) Unidades Integradas: Cejuscs de Bom Jesus do Norte, Marataízes, Alfredo Chaves, Piúma, São José do Calçado.

c) Abrangência: Comarcas das Unidades integradas, com atendimento estendido e itinerante aos PIDs e Comarcas de todas as Microrregiões Caparaó, Central Sul, Litoral Sul e Sudoeste Serrana.

III – Cejusc Regional Norte:

a) Sede: Colatina.

b) Unidades Integradas: Cejuscs de Colatina, Linhares e São Mateus.

c) Abrangência: Comarcas das Unidades integradas, com atendimento estendido e itinerante aos PIDs e Comarcas de todas as Microrregiões Rio Doce, Centro-Oeste e Nordeste.

 

 

Art. 3º. O 4º Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 2º Grau, com atuação nos processos de competência originária ou recursal do Tribunal de Justiça, permanecerá com estrutura própria, não integrando a reestruturação regional de que trata este Ato.

Parágrafo único. O 4º Cejusc passará a denominar-se “Cejusc 2º Grau”.

 

 

Art. 4º. Os Cejuscs de Justiça Restaurativa/Superendividamento e de Saúde, atualmente sediados na Capital, serão integrados, no que couber, à estrutura do Cejusc Central, sem prejuízo de suas atuações temáticas especializadas em todo o Estado.

 

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

 

 

Art. 5º. Cada Cejusc Regional será supervisionado por um(a) Juiz(a) Coordenador(a), que atuará preferencialmente a partir da comarca sede.

 

 

Art. 6º. Os mediadores e conciliadores atuarão, preferencialmente, de forma local nas comarcas, PIDs e municípios de sua residência ou inscrição, ainda que a gestão administrativa do procedimento seja realizada pelo Cejusc Regional.

 

 

Art. 7º. O envio e o recebimento de documentos, processos e solicitações de audiências para os Cejuscs Regionais ocorrerão, preferencialmente, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou outro sistema eletrônico que venha a ser adotado pelo Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 8º. Caberá aos Cejuscs Regionais a gestão dos procedimentos, a organização das pautas, a expedição de comunicações, a lavratura de termos e a certificação dos atos, centralizando os serviços de natureza cartorária.

 

 

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 9º. Os servidores lotados nos Cejuscs ora integrados serão remanejados para os respectivos Cejuscs Regionais ou para os pontos de atendimento, conforme ato da Presidência, ouvidos o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o respectivo Juiz(a) Coordenador(a).

 

 

Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, promover as adaptações necessárias nos sistemas para o funcionamento da nova estrutura.

 

 

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o auxílio do Nupemec.

 

 

Art. 12. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 15 de agosto de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente