ATO NORMATIVO Nº 252/2025 – DISP. 18/08/2025


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 252/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7007851-98.2025.8.08.0000,

 

Considerando a ocorrência de falha técnica severa perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), no dia 15 de agosto de 2025, que inviabilizou o acesso ao sistema, bem como o regular exercício da advocacia,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, no dia 15 de agosto de 2025, com relação aos processos que tramitam perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias).

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 15 de agosto de 2025.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente