PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 252/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7007851-98.2025.8.08.0000,
Considerando a ocorrência de falha técnica severa perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), no dia 15 de agosto de 2025, que inviabilizou o acesso ao sistema, bem como o regular exercício da advocacia,
Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, no dia 15 de agosto de 2025, com relação aos processos que tramitam perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias).
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de agosto de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente