PROVIMENTO Nº 14/2025 – DISP. 20/08/2025


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PROVIMENTO Nº 14/2025

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto do Código de Normas, Tomo II, desta Corregedoria Geral de Justiça ao disposto no artigo 515-L do Provimento n. ° 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Espírito para adequação ao Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a análise e conclusão da Comissão Revisora nos autos do Processo SEI nº 7004069-83.2025.8.08.0000.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do 172 do Tomo II do Código de Normas, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 172. Após a apresentação dos documentos exigidos deverá o registrador, nos autos do processo de habilitação para o casamento, certificar ter esclarecido aos nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento e sobre o uso do nome pelos nubentes.

§ 1º A inclusão de sobrenome do outro cônjuge, por ocasião do processo de habilitação, autoriza a supressão de sobrenomes originários, desde que remanesça, ao menos um, vinculando a pessoa a uma das suas linhas de ascendência.

§ 2º O nubente viúvo poderá suprimir o sobrenome do cônjuge do casamento anterior.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória/ES, data registrada no sistema.

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça