ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2025 – DISP. 11/09/2025


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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2025

 

Recomenda uso da Cooperação Judiciária aos Magistrados e Magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo como instrumento para a prática de atos processuais compartilhados e a reunião de ações com fatos ou fundamentos comuns, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020.

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e a Desembargadora DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA, Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do PJES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO que incumbe aos órgãos do Poder Judiciário o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades;

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo por meio do Ato Normativo nº 09/2012, de 26 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO que o referido Núcleo de Cooperação foi reestruturado por meio do Ato Normativo nº 95/2022, de 21 de julho de 2022, bem como que a sua composição foi atualizada pelo Ato Normativo nº 085/2024, de 15 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil que possibilita que magistrados e magistradas articulem entre si a divisão de prática de diversos atos processuais;

CONSIDERANDO os objetivos da Cooperação Judiciária de obter maior fluidez e agilidade nas comunicações entre os órgãos internos e externos do Poder Judiciário e a simplificação das rotinas procedimentais;

CONSIDERANDO o teor da Diretriz Estratégica nº 07 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2025 (“implementar ações para estimular magistrados a utilizarem a cooperação judiciária, conforme a Resolução CNJ 350/2020, promovendo atos processuais compartilhados e a reunião de ações com fatos comuns, sob orientação dos Núcleos de Cooperação e informando à Corregedoria Nacional”).

RESOLVEM:

Art. 1º Recomendar aos magistrados e magistradas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que adotem, sempre que cabível, os instrumentos da Cooperação Judiciária, como forma de viabilizar a prática de atos processuais compartilhados, a tramitação coordenada de processos e a reunião de ações com causas de pedir ou fundamentos comuns, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020.

Art. 2º Considerando que o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJES disponibilizou materiais orientativos, modelos de pedidos e atos cooperativos, recomenda-se a incorporação dessa prática nas rotinas das unidades judiciárias, fomentando-se, entre magistrados(as) e servidores(as), uma cultura institucional voltada à cooperação e à racionalização da atividade jurisdicional.

  • 1º Para facilitar a adoção da prática cooperativa, recomenda-se a ampla divulgação dos seguintes materiais:

I – Cartilha do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJES:

https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Cartilha-Nucoop-TJES.pdf

II – Modelos de pedidos e atos de cooperação:

https://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/nucleo-de-cooperacao-judiciaria/modelos-de-pedidos-e-atos-de-cooperacao/

Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargadora DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA

Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do PJES

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE MAGISTRADOS