ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2025
Recomenda uso da Cooperação Judiciária aos Magistrados e Magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo como instrumento para a prática de atos processuais compartilhados e a reunião de ações com fatos ou fundamentos comuns, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020.
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e a Desembargadora DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA, Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do PJES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;
CONSIDERANDO que incumbe aos órgãos do Poder Judiciário o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades;
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo por meio do Ato Normativo nº 09/2012, de 26 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que o referido Núcleo de Cooperação foi reestruturado por meio do Ato Normativo nº 95/2022, de 21 de julho de 2022, bem como que a sua composição foi atualizada pelo Ato Normativo nº 085/2024, de 15 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil que possibilita que magistrados e magistradas articulem entre si a divisão de prática de diversos atos processuais;
CONSIDERANDO os objetivos da Cooperação Judiciária de obter maior fluidez e agilidade nas comunicações entre os órgãos internos e externos do Poder Judiciário e a simplificação das rotinas procedimentais;
CONSIDERANDO o teor da Diretriz Estratégica nº 07 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2025 (“implementar ações para estimular magistrados a utilizarem a cooperação judiciária, conforme a Resolução CNJ 350/2020, promovendo atos processuais compartilhados e a reunião de ações com fatos comuns, sob orientação dos Núcleos de Cooperação e informando à Corregedoria Nacional”).
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar aos magistrados e magistradas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que adotem, sempre que cabível, os instrumentos da Cooperação Judiciária, como forma de viabilizar a prática de atos processuais compartilhados, a tramitação coordenada de processos e a reunião de ações com causas de pedir ou fundamentos comuns, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020.
Art. 2º Considerando que o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJES disponibilizou materiais orientativos, modelos de pedidos e atos cooperativos, recomenda-se a incorporação dessa prática nas rotinas das unidades judiciárias, fomentando-se, entre magistrados(as) e servidores(as), uma cultura institucional voltada à cooperação e à racionalização da atividade jurisdicional.
- 1º Para facilitar a adoção da prática cooperativa, recomenda-se a ampla divulgação dos seguintes materiais:
I – Cartilha do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJES:
https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Cartilha-Nucoop-TJES.pdf
II – Modelos de pedidos e atos de cooperação:
Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargadora DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do PJES