ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 029/2025 – DISP. 11/09/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
ASSESSORIA ESPECIAL – CNJ

 

Processo nº: 7007022-20.2025.8.08.0000

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 029/2025

 

Altera o artigo 1º da Resolução nº 20/2015, que dispõe sobre a reestruturação das Comarcas de Afonso Cláudio, Brejetuba e Conceição do Castelo, com o objetivo de organizar a atividade administrativa e inspecional do foro extrajudicial da Comarca de Brejetuba.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a vigência da Resolução nº 20/2015, que dispõe sobre a reestruturação das Comarcas de Afonso Cláudio, Brejetuba e Conceição do Castelo;

 

CONSIDERANDO que compete ao juízo da Comarca de Conceição do Castelo processar e julgar os feitos relativos à Comarca de Brejetuba;

 

CONSIDERANDO a manifestação constante nos autos do processo SEI nº 7007022-20.2025.8.08.0000, que aponta omissão na Resolução nº 20/2015 quanto à organização administrativa do foro extrajudicial da Comarca de Brejetuba;

 

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de disciplinar a atividade administrativa e inspecional do foro extrajudicial da Comarca de Brejetuba, vinculando-a à Comarca de Conceição do Castelo, de modo a assegurar isonomia de tratamento entre os delegatários, usuários e demais interessados na atividade notarial e de registro, resguardando-se a segurança jurídica e a eficiência administrativa;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º. O exercício da competência em matéria de Registros Públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da Comarca de Brejetuba competirá  ao juízo da  Comarca de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º.  Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 10 de setembro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. 

Presidente

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral de Justiça