PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 268/2025
Altera a estrutura da Secretaria de Controle Interno e suas atribuições e cria a Secretaria de Auditoria Interna no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em cumprimento às Resoluções CNJ nº 308 e nº 309, de 2020, e às determinações da Corregedoria Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para a realização do controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, estabelecida pelo art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 308, de 11 de março de 2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário sob a forma de sistema e estabelece a obrigatoriedade de independência e vinculação à autoridade máxima do órgão;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020, que aprova as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud) e estabelece o modelo de três linhas, no qual a auditoria interna, terceira linha, avalia as atividades das linhas anteriores no que tange à governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
CONSIDERANDO as determinações exaradas pela Corregedoria Nacional de Justiça no Relatório de Inspeção Ordinária nº 0001496-54.2024.2.00.0000, fruto da inspeção realizada neste Tribunal de Justiça, que apontam a necessidade de reestruturação da unidade de auditoria interna, com fins de garantir a devida segregação de funções/atividades;
CONSIDERANDO que a estrutura atual da Secretaria de Controle Interno, conforme disposta no art. 7º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 21 de julho de 2010, apresenta-se com as atividades de controle e de auditoria interna subordinadas a uma mesma secretaria (funções/atividades unificadas), contrariando o princípio da segregação de funções e as normativas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação imediata da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça às boas práticas de governança e às determinações dos órgãos de controle;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reestruturada a Secretaria de Controle Interno e criada a Secretaria de Auditoria Interna, com o objetivo de promover a segregação de funções e alinhar a estrutura administrativa deste Tribunal de Justiça às Resoluções CNJ nºs 308/20 e 309/20.
Art. 2º A atual Secretaria de Controle Interno, mantendo sua subordinação à Presidência, será responsável pelas atividades de controle primário e de assessoramento à gestão (segunda linha do Modelo de Três Linhas) e terá a sua estrutura atual reduzida, passando a ser composta apenas pelos seguintes cargos, já devidamente previstos em lei:
a) 01 Secretário de Controle Interno;
b) 01 Coordenador de Acompanhamento de Gestão;
c) 01 Assessor Judiciário;
d) 02 Analistas Judiciários – Especialidade Administração;
e) 01 Analista Judiciário – Especialidade Contabilidade;
f) 01 Analista Judiciário – Especialidade Direito;
g) 01 Técnico Judiciário – Sem Especialidade.
Art. 3º Fica criada a Secretaria de Auditoria Interna, com a finalidade objetiva de exercer as atividades de avaliação e consultoria, conforme estabelece o art. 2º da Resolução CNJ nº 308/2020, atuando como a terceira linha do Modelo de Três Linhas.
Art. 4º A Secretaria de Auditoria Interna, também diretamente subordinada à Presidência, exercerá atividade independente e será dirigida por um Magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas as reconduções, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução CNJ nº 308/2020.
Art. 5º Ficam remanejados da atual Secretaria de Controle Interno, em face da redução de sua estrutura, os seguintes cargos, todos já devidamente previstos em lei:
a) 01 Coordenador de Auditoria;
b) 02 Assessores Judiciários;
c) 01 Analista Judiciário – Especialidade Administração;
d) 01 Analista Judiciário – Especialidade Contabilidade;
e) 01 Analista Judiciário – Especialidade Direito;
f) 01 Analista Judiciário – Especialidade Engenharia Civil;
g) 01 Técnico Judiciário – Sem Especialidade.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de setembro de 2025,
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo