PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 288/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o processo SEI nº 7001520-28.2025.8.08.0024, inaugurado pelas Exmas. Juízas de Direito Titulares das 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude do Juízo de Vitória – Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de água no prédio do Centro Avançado da Infância e Juventude de Vitória/ES em 29 de outubro de 2025, o que impossibilita o adequado funcionamento das unidades nele instaladas;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial no Centro Avançado da Infância e Juventude de Vitória/ES e AUTORIZAR a implantação do regime de teletrabalho aos servidores lotados nas unidades nele instaladas, no dia 29 de outubro de 2025, sem prejuízo da disponibilização de outros canais de atendimento à população.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de outubro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente

