RESOLUÇÃO Nº 047/2025 – DISP. 14/11/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 047/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2025,

 

CONSIDERANDO a política de constante valorização dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; 

 

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual – 2025) e suas alterações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Novembro de 2025, o valor de R$ 158,22 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º – A partir do mês de Dezembro de 2025 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 017/2025.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Publique-se.

Vitória, 13 de novembro de 2025,

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE